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Justiça determina indenização de R$ 25 mil a trabalhador que fraturou 15 costelas após ser atingido por árvore

Floresta de eucalipto - imagem ilustrativa Divulgação A Justiça do Trabalho determinou que um trabalhador gravemente ferido durante o corte de árvores em um...

Justiça determina indenização de R$ 25 mil a trabalhador que fraturou 15 costelas após ser atingido por árvore
Justiça determina indenização de R$ 25 mil a trabalhador que fraturou 15 costelas após ser atingido por árvore (Foto: Reprodução)

Floresta de eucalipto - imagem ilustrativa Divulgação A Justiça do Trabalho determinou que um trabalhador gravemente ferido durante o corte de árvores em uma propriedade no município de Carangola seja indenizado em R$ 25 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o processo, o acidente ocorreu em agosto de 2020, no momento em que o funcionário cortava e transportava madeira em uma plantação de eucalipto. Ele foi atingido por uma árvore, fraturou 15 costelas, teve o pulmão perfurado e precisou passar por cirurgias. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp 🔎 O ser humano tem 12 pares de costelas, com o total de 24, que protegem órgãos vitais como coração e pulmões. A nova decisão reformou parcialmente a sentença da Comarca de Carangola, que havia negado os pedidos do trabalhador. A condenação é solidária, ou seja, os dois contratantes terão que indenizar a vítima. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Trabalho sem equipamentos de proteção Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), os réus afirmaram que não tinham vínculo empregatício com o trabalhador e atribuíram a culpa a terceiros. Eles também alegaram que não havia relação entre as ações deles e o acidente. O relator do recurso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, rejeitou os argumentos da defesa. Para ele, mesmo sem contrato formal, ficou comprovado que o serviço foi prestado e que houve negligência dos contratantes. Também foi descoberto que a derrubada das árvores foi feita sem a adoção de equipamentos de segurança. No voto, o relator ressaltou que o corte de árvores é uma atividade de risco e, por isso, gera responsabilidade objetiva dos tomadores do serviço, conforme prevê o artigo 927 do Código Civil. LEIA TAMBÉM: Gari que se feriu após cair de caminhão de lixo em Juiz de Fora vai receber indenização de R$ 7 mil Motorista arremessado de cabine após caminhão de gás tombar na BR-040 será indenizado por empresa Costureira será indenizada em R$ 200 mil após explosão causada por botijão de gás dentro de casa Os danos morais foram concedidos devido ao sofrimento físico e psicológico enfrentado pelo trabalhador. “Diante do notório risco da atividade tratada nos autos, e do dever de vigilância, não há como afastar a responsabilização dos réus/apelados pelo evento danoso”, afirmou o relator. Dano estético negado O relator negou o pedido de indenização por danos estéticos. Para ele, as cicatrizes não são extensas nem visíveis a ponto de causar constrangimento ao trabalhador. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto. O nome da empresa não foi informada. ASSISTA TAMBÉM: INSS vai pagar indenização e pensão a pessoas com deficiência causada pela zika INSS vai pagar indenização e pensão a pessoas com deficiência causada pela zika VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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